Descrição
DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO V, DO ARTIGO 63, DA LEI MUNICIPAL Nº 117, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1991, QUE INSTITUIU O REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE PARAIPABA, ESTADO DO CEARÁ, REGULAMENTA A APLICAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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