Data: 20/09/2024
Nome do contratado: IMPERIO SOLUÇÕES PUBLICAS LTDA
Valor global: R$ 86.811,28
Secretaria: CÂMARA MUNICIPAL DE PARAIPABA
Data rescisão: 04/11/2024
Observação rescisão: Fundamentação legal: A presente rescisão contratual fundamenta-se art. 137, inciso I c/c art. 138 inciso I da Lei nº 14133/2021. CONSIDERANDO as ordens de fornecimento não cumpridas pela contratada; CONSIDERANDO as várias tentativas de contatos via telefone à empresa, sem êxito e sem sucesso na eficácia do prazo para entrega dos produtos 2021 como também no não retorno da notificação enviada dia 22 de outubro de 2024; CONSIDERANDO razões de interesse público, de alta relevância, opera-se tal rescisão com supedâneo no nos artigos da Lei nº 14133/2021; CONSIDERANDO que foi garantido o contraditório prévio nos termos do art. 138 da Lei nº 14133/2021, com base no descaso da empresa que não atendeu a notificação enviada dia 22 de outubro de 2024; Justificativa: O motivo da rescisão contratual foi a não entrega do objeto, portanto todos os prazos contratuais foram descumpridos, levando a administração a comprovar a impossibilidade da entrega dos produtos pela CONTRATADA. E para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente termo em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais depois de lidas são assinadas pelo Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE PARAIPABA e pelas testemunhas abaixo. A rescisão contratual foi feita por ato unilateral.
AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTES E PERIFÉRICOS DE INFORMÁTICA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA NOVA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAIPABA/CE.
Fim da vigência em 40 dias
Descrição |
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FRANCISCO SERGIO SOARES FELIX |
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