Tipo:
MENOR PREÇO
Data do extrato:
04/04/2024
Data da divulgação do extrato:
04/04/2024
Data da ratificação:
04/04/2024
Valor estimado: R$
54.000,00
Motivo da escolha da origem
3. RAZÃO DA ESCOLHA
Para obtenção do orçamento estimado para identificação precisa dos valores praticados no mercado realizou-se pesquisa junto a três pessoas jurídicas, utilizando os seguintes critérios:
a) Atuação no ramo de contratação objeto da presente contratação direta por LICITAÇÃO DISPENSÁVEL;
b) Execução de serviços similares ou iguais a outros órgãos públicos.
A escolha recaiu sobre a empresa FONT ASSESSORIA EM LICITACOES E GESTAO PUBLICA LTDA inscrita no CNPJ Nº 39.824.938/0001-61, com endereço na Av. Maria Diamantina Veras, 1005, Centro, Barroquinha/Ce, Cep: 62.410-000, por ofertar o menor preço entre as pesquisas de preços/propostas enviada à Câmara Municipal, constante nos autos.
Justificativa do preço
4. JUSTIFICATIVA DO PREÇO
Como se sabe, tendo em vista que o objetivo dos procedimentos aquisitivos é selecionar a proposta de preços mais vantajosa à administração, e considerando o caráter excepcional das ressalvas de licitação, um dos requisitos indispensáveis à formalização desses processos é a justificativa do preço, a teor do artigo 18 da Lei Nº. 14.133/2021, o preço ofertado está compatível com a realidade do mercado, sendo o menor valor apresentado pela empresa FONT ASSESSORIA EM LICITACOES E GESTAO PUBLICA LTDA inscrita no CNPJ Nº 39.824.938/0001-61, com o valor global de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais), conforme proposta de preços apresentada que faz parte integrante desse processo e planilha em anexo.
Fundamentação legal
Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021
Art. 75. É dispensável a licitação: (...)
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil e novecentos e seis reais e dois centavos), no caso de outros serviços e compras; estabelecido pelo o DECRETO Nº 11.871, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023.
§ 1º Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos nos incisos I e II do caput deste artigo, deverão ser observados:
I - o somatório do que for despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora;
II - o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade.
§ 2º Os valores referidos nos incisos I e II do caput deste artigo serão duplicados para compras, obras e serviços CONTRATADAS por consórcio público ou por autarquia ou fundação qualificadas como agências executivas na forma da lei.
§ 3º As contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.
§ 4º As contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão preferencialmente pagas por meio de cartão de pagamento, cujo extrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
A presente CONTRATAÇÃO, encontra respaldo legal no dispositivo retro mencionado, e na supremacia do interesse público. Considerando que não há necessidade de realizar uma licitação uma vez que o preço total estimado para CONTRATAÇÃO do objeto em questão é inferior ao limite previsto para licitar. Assim sendo enquadra-se nos motivos legais para CONTRATAÇÃO direta conforme artigo 75 da Nova Lei de Licitações de 1º de abril de 2021.
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ORIENTAÇÃO, PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO QUANTO A ELABORAÇÃO DO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL (PCA), DOCUMENTOS DE FORMALIZAÇÃO DAS DEMANDAS (DFD´S), ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES (ETP`S), PROJETOS BÁSICOS, TERMOS DE REFERÊNCIAS E JUSTIFICATIVAS TÉCNICAS PARA FINS DE VIABILIZAÇÃO DAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS, DE INTERESSE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAIPABA/CE.