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Autor: DIMITRI RABELO BATISTA CASTRO
Data: 08/04/2019
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Resumo
VETO AO PROJETO DE LEI Nº 04, DE 01 DE ABRIL DE 2019. O ART. 30, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PARAIPABA-CE PREVÊ EXPRESSAMENTE QUE: NÃO SERÁ ADMITIDA EMENDAS, COM AUMENTO DE DESPESAS, NOS PROJETOS DE LEI DE INICIATIVA PRIVATIVA DO PODER EXECUTIVO.


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação Observação
17/04/2019 6ª (Sexta) Sessão Ordinária da 9ª (Nona) Legislatura (2017 - 2020) - 3º Período de 17 de Abril de 2019 mais EXPEDIENTE  1ª VOTAÇÃO  APROVADO   
Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAIPABA

PLENÁRIO

CÂMARA MUNICIPAL DE PARAIPABA

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