Resumo
VETO AO PROJETO DE LEI Nº 04, DE 01 DE ABRIL DE 2019. O ART. 30, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PARAIPABA-CE PREVÊ EXPRESSAMENTE QUE: NÃO SERÁ ADMITIDA EMENDAS, COM AUMENTO DE DESPESAS, NOS PROJETOS DE LEI DE INICIATIVA PRIVATIVA DO PODER EXECUTIVO.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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17/04/2019 | 6ª (Sexta) Sessão Ordinária da 9ª (Nona) Legislatura (2017 - 2020) - 3º Período de 17 de Abril de 2019 mais | EXPEDIENTE | 1ª VOTAÇÃO | APROVADO |
Nome | Cargo | Orgão |
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PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAIPABA |
PLENÁRIO |
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAIPABA |
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